A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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31 de julho de 2014

Código Penal Alemão

 
 
Título: Código Penal Alemão. Tradução, Comparação e Notas
Autor: Pedro Roberto Decomain
Editora: Núria Fabris Editora
ISBN: 9788581750620
Ano: 2014
Nº de páginas: 352
Encadernação: Brochura


Neste livro, o Prof. Pedro Roberto Decomain realiza comparação entre tópicos destacados dos Códigos Penais Alemão e Brasileiro, tanto das respectivas Partes Gerais, quanto Especiais. Em relação à primeira, são assinaladas particularmente as diferenças entre os dois Códigos, no que diz respeito a vários institutos penais, como, por exemplo, as medidas de segurança, a pena de prisão perpétua, a pena de multa e o concurso de infrações penais, além de serem abordados também outros aspectos tanto da teoria do crime quanto da teoria da pena.

No atinente à Parte Especial de ambos os Códigos, são apresentados alguns pontos de semelhança, mas especialmente distinções entre a disciplina conferida por eles, ou pela legislação penal especial brasileira, em comparação com o Código Penal Alemão, relativamente a algumas modalidades de ilícitos penais, em especial aqueles ligados à traição da paz, periclitação do Estado Democrático de Direito, traição do País, periclitação da segurança externa, condutas puníveis contra órgãos constitucionais e também relacionadas a eleições e plebiscitos, corrupção de deputado, condutas puníveis relacionadas à energia nuclear, a computadores e informações neles armazenadas, a reuniões públicas, manifestações e passeatas, e à liberdade sexual.
 
O trabalho compreende também uma tradução da integralidade do Código Penal Alemão, enriquecida com mais de trezentas notas de rodapé explicativas.
 
 

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)