A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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12 de abril de 2012

MP no pólo passivo da relação jurídica processual


Em recente concurso para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, uma pergunta, formulada na prova dissertativa, chamou a minha atenção pela sua qualidade.
Eis a pergunta: “Pode o Ministério Público assumir o polo passivo de uma relação jurídica processual”?
A resposta é afirmativa.
Mas a fundamentação não é tão simples.
A resposta correta exigia do candidato um cuidado especial com o enunciado da pergunta, redigido com raro rigor técnico.
Note, em primeiro lugar, que o enunciado se refere a “uma relação jurídica processual”, e não “a relação jurídica processual”. Essa sutileza, que não foi percebida por muitos, indica que o examinador aceita a lição de que o processo dá ensejo a múltiplas relações jurídicas (a um “feixe” de relações jurídicas, como diz a doutrina).
Não há apenas uma relação jurídica processual; há diversas.
É possível imaginar o Ministério Público como réu de um processo – assumindo o polo passivo da principal relação jurídica processual, portanto. O exemplo mais corriqueiro, embora não seja o único, é o do Ministério Público como réu de uma ação coletiva passiva derivada – uma ação coletiva passiva que nasce de um processo coletivo ativo (ação rescisória de sentença proferida em ação civil pública promovida pelo Ministério Público, v. g.). Neste caso, o Ministério Público atua no processo como legitimado extraordinário.
É possível, ainda, cogitar uma situação em que o Ministério Público seja réu, agindo na qualidade de legitimado ordinário. Pense na hipótese de que o Ministério Público, durante a obra de edificação de sua sede, possa vir a destruir patrimônio arqueológico ou arquitetônico da comunidade. O Ministério Público poderá ser réu de uma ação coletiva, muito possivelmente proposta por outro Ministério Público. Neste caso, atuará no processo como legitimado ordinário.
Mas o Ministério Público pode estar no polo passivo de outras relações jurídicas processuais.
Se o réu de uma ação civil pública, proposta pelo MP, opuser uma exceção de incompetência relativa, o Ministério Público assumirá o polo passivo desta relação processual (aquela instaurada em razão do fato jurídico “exceção de incompetência relativa”). A qualidade de “excepto” é uma posição processual passiva. As posições processuais de “recorrido” e de “embargado” (nos embargos à execução), comumente assumidas pelo Ministério Público, também são passivas.
Há quem aceite que o Ministério Público intervenha, como assistente simples, nos processos propostos contra membro do MP, em razão de ato praticado no exercício da função. Trata-se de intervenção que se justifica no interesse jurídico reflexo de defender as prerrogativas institucionais. Neste caso, o Ministério Público seria assistente simples do réu, assumindo, por isso, uma posição no polo passivo de uma relação processual.
A questão, como se vê, é muito inteligente. Exigia do candidato bom preparo técnico e uma excelente capacidade analítica.
Fredie Didier Jr.

Um comentário:

Unknown disse...

Muito bom comentário. Simples e objetivo

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)